Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043199
Data do Acordão:01/14/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:É da competência do Tribunal Central Administrativo o conhecimento de recurso contencioso interposto de despacho que, em processo disciplinar, aplicou a pena de multa ao recorrente, professor do ensino secundário. Tendo a petição dorecurso dado entrada neste STA para além do prazo a que alude o n. 2 do novo art. 119 do ETAF deverá declarar-se a incompetência deste Supremo Tribunal, em razão da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00048468
Nº do Documento:SA119980114043199
Data de Entrada:10/30/1997
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1997/07/30.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N2 ART26 N1 B ART40 B ART104 ART119.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1.
LPTA85 ART3 ART4.