Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017944
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
DISPONIBILIDADE
TRANSFERENCIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Sumário:Não constitui mudança de situação enquadravel no ambito do artigo 196, alinea b), do Dec-Lei 377/71, de 10-9 (Estatuto do Oficial da Força Aerea), a simples transferencia de um oficial que prestava serviço na Direcção do Serviço de Intendencia e Contabilidade para o Estado-Maior da Força Aerea.
Nº Convencional:JSTA00005232
Nº do Documento:SA119831202017944
Data de Entrada:10/07/1982
Recorrente:COSTA , EDGARDO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4862
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA DE 1982/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFAP71 ART58 ART196 B.
RSTA57 ART15 N1.