Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0363/04 |
| Data do Acordão: | 04/13/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. SEGUNDA ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I. No recurso por oposição de acórdãos, a alegação prevista no artigo 284°, 5, com referência ao artigo 282°, 3, ambos do CPPT tem de corporizar as razões da discordância do recorrente em relação ao julgado. II. Limitando-se o recorrente, nesta segunda alegação, a reproduzir o teor da primeira (tendente, ela sim, a demonstrar que entre os acórdãos existe a oposição exigida - nº 3 daquele artigo 284°), não indicando as razões por que discorda da decisão recorrida, o recurso improcede necessariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA0005260 |
| Nº do Documento: | SA2200504130363 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |