Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044614
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
INQUÉRITO PÚBLICO.
ACTO DE APROVAÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
REGULAMENTO.
Sumário:I - No regime do DL 69/90, compete à câmara municipal a elaboração do PDM, melhor se dirá, do projecto ou proposta de PDM, que instrui com os elementos e anexos necessários e relativamente ao qual abre inquérito público.
II - Pondera depois os resultados do inquérito e submete a versão por que concluiu à aprovação da assembleia municipal.
III - É a aprovação que transforma o projecto ou proposta em PDM.
IV - Depois de aprovado, o PDM é submetido a ratificação do Conselho de Ministros, que lhe confere eficácia.
V - A ponderação dos resultados do inquérito público não implica prática de acto administrativo, tanto mais que a câmara municipal não dispõe nessa fase de poderes para o efeito.
VI - O desatendimento de sugestão ou reparo de munícipe na fase de inquérito público não constitui indeferimento de reclamação.
VII - A reclamação é meio impugnatório de acto administrativo perante o seu autor e o projecto de PDM não constitui acto administrativo.
VIII - As fases de elaboração do PDM pela câmara, entre elas, a sujeição a inquérito público, e a aprovação pela assembleia municipal são simples momentos de um procedimento de formação de normas, não actos administrativos.
IX - Nessa medida, tais actos são insusceptíveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00052000
Nº do Documento:SA119990609044614
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:GRANADA , JOÃO
Recorrido 1:CM DA NAZARÉ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 69/90 DE 1990/03/02 ART1 ART2 ART4 ART10 N1 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/10/17 PROC35829.; AC STAPLENO DE 1999/02/10 PROC30762.; AC STA DE 1994/11/22 PROC34800.
Aditamento: