Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008842
Data do Acordão:03/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COOPERATIVA DE CONSUMO
APROVAÇÃO DE ESTATUTOS
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E de conteudo discricionario o acto da competente autoridade da Administração que concede ou nega aprovação aos estatutos de uma associação ou de uma cooperativa sujeita ao regime do direito de associação.
II - Na falta de dever legal de fundamentar uma decisão administrativa, não e exigivel qualquer medida de concretização dos motivos que nela hajam sido facultativamente expressos.
III - Ao recorrente incumbe o onus de provar a falta de verdade dos factos indicados como pressupostos do exercicio do poder discricionario, para que se verifique o vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00014215
Nº do Documento:SA119740321008842
Data de Entrada:11/27/1972
Recorrente:HUMUS-COOP DE CONSUMO SCRL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:538
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1972/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:DL 520/71 DE 1971/11/24 ART1 ART3 N2.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART1 ART4 ART5 ART8.
CCIV66 ART158.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8765 DE 1973/06/14.