Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001961 |
| Data do Acordão: | 11/05/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ONUS DE CONCLUIR ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA ALEGAÇÕES |
| Sumário: | As conclusões da alegação de recurso para tribunal pleno devem indicar a lei violada pelo acordão da secção e os fundamentos por que se pretende a revogação deste, e não podem reportar-se exclusivamente aos vicios do acto administrativo que fora contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00001046 |
| Nº do Documento: | SAP19711105001961 |
| Data de Entrada: | 01/21/1971 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ORLANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/07/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 428 |
| Referência Publicação 1: | AD N122 ANOXI PAG279 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8130. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. |