Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001961
Data do Acordão:11/05/1971
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ONUS DE CONCLUIR
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
ALEGAÇÕES
Sumário:As conclusões da alegação de recurso para tribunal pleno devem indicar a lei violada pelo acordão da secção e os fundamentos por que se pretende a revogação deste, e não podem reportar-se exclusivamente aos vicios do acto administrativo que fora contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00001046
Nº do Documento:SAP19711105001961
Data de Entrada:01/21/1971
Recorrente:ALMEIDA , ORLANDO E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/07/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:428
Referência Publicação 1:AD N122 ANOXI PAG279
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8130.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.