Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021428
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
LIQUIDAÇÃO.
Sumário:É contenciosamente irrecorrível o despacho que incide sobre um pedido de reapreciação de anterior decisão de director distrital de finanças que havia indeferido reclamação graciosa interposta do acto de liquidação tributária, quando tal pedido ultrapassa os prazos de impugnação na via administrativa e já antes havia sido indeferido, por extemporaneidade, um recurso hierárquico da mesma decisão.
Nº Convencional:JSTA00055814
Nº do Documento:SA220010426021428
Data de Entrada:01/15/1997
Recorrente:VUNDA , ARMINDO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/10/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPT91 ART123 ART100 ART92.
Aditamento: