Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021428 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | É contenciosamente irrecorrível o despacho que incide sobre um pedido de reapreciação de anterior decisão de director distrital de finanças que havia indeferido reclamação graciosa interposta do acto de liquidação tributária, quando tal pedido ultrapassa os prazos de impugnação na via administrativa e já antes havia sido indeferido, por extemporaneidade, um recurso hierárquico da mesma decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00055814 |
| Nº do Documento: | SA220010426021428 |
| Data de Entrada: | 01/15/1997 |
| Recorrente: | VUNDA , ARMINDO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/10/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART123 ART100 ART92. |
| Aditamento: | |