Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016755
Data do Acordão:01/16/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
CAIXA DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA O ESTADO
RESERVAS MATEMATICAS
Sumário:Esta isenta de sisa, nos termos do artigo 11, n. 15, do Codigo respectivo, a aquisição, pela Caixa de Previdencia do Ministerio da Educação Nacional, de um predio urbano que se destina a cobertura e reforço das suas "reservas matematicas".
Nº Convencional:JSTA00014653
Nº do Documento:SA219740116016755
Data de Entrada:05/17/1972
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA DO MEN
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 35781 DE 1946/08/05 ART1 ART8 ART22 ART23 PAR1 PAR2.
CSISD58 ART11 N15.
L 2115 DE 1962/06/18 BIII N5.
PORT 11709 DE 1947/02/05 ART1 ART14 ART36 ART37 PAR1 PAR2.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 1966 VI PAG124.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG195.