Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019353
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Para concessão do direito de asilo não basta alegar um receio de vir a ser perseguido: e necessario alegar e provar factos concretos que permitam concluir pela razoabilidade desse receio, impossibilitando o regresso, ou justificando o não querer regressar, ao pais de origem.
Nº Convencional:JSTA00011989
Nº do Documento:SA119850214019353
Data de Entrada:07/29/1983
Recorrente:SANTOS , NORBERTO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:511
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E SE DA JUSTIÇA DE 1983/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2.