Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016038 |
| Data do Acordão: | 06/23/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA LEGITIMIDADE PASSIVA USURPAÇÃO DE PODER VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de anulação do acto atributivo de uma reserva de propriedade, não tem legitimidade passiva, por falta de interesse directo, a Cooperativa que detem a posse util do predio rustico sobre que incidiu aquela reserva. II - Não enferma de usurpação de poder o acto do Secretario de Estado da Produção (Ministerio da Agricultura) que reparte, com a atribuição de reserva, o equipamento e o gado directamente utilizados na exploração, a data da ocupação, do predio rustico considerado. III - Deve conhecer-se prioritariamente do vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação, quando esse vicio afecta a critica do despacho recorrido quanto a arguidas violações de lei de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028737 |
| Nº do Documento: | SA119880623016038 |
| Data de Entrada: | 05/07/1981 |
| Recorrente: | DIAS , CARLOS E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3353 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/01/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 N3 ART44 ART47. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3. RSTA57 ART48 ART67. LPTA85 ART36 N1 B. CONST82 ART96 ART266 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15429 DE 1982/05/06. AC STA PROC22684 DE 1987/04/09. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 VIV PAG159. |