Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016038
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
USURPAÇÃO DE PODER
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação do acto atributivo de uma reserva de propriedade, não tem legitimidade passiva, por falta de interesse directo, a Cooperativa que detem a posse util do predio rustico sobre que incidiu aquela reserva.
II - Não enferma de usurpação de poder o acto do Secretario de Estado da Produção (Ministerio da Agricultura) que reparte, com a atribuição de reserva, o equipamento e o gado directamente utilizados na exploração, a data da ocupação, do predio rustico considerado.
III - Deve conhecer-se prioritariamente do vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação, quando esse vicio afecta a critica do despacho recorrido quanto a arguidas violações de lei de fundo.
Nº Convencional:JSTA00028737
Nº do Documento:SA119880623016038
Data de Entrada:05/07/1981
Recorrente:DIAS , CARLOS E OUTRA
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3353
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/01/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 N3 ART44 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3.
RSTA57 ART48 ART67.
LPTA85 ART36 N1 B.
CONST82 ART96 ART266 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15429 DE 1982/05/06.
AC STA PROC22684 DE 1987/04/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 VIV PAG159.