Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039119
Data do Acordão:04/14/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
LICENCIATURA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
ACTO TÁCITO
Sumário:I - Nos termos das disposições dos arts. 12 n. 3, e 7, n. 2, do D.L. 409/89, de 18.9, e anexo I o tal diploma, aos docentes com licenciatura o vencimento é o do
3 escalão, índice 120.
II - Só aos alunos do estágio pedagógico do ramo de formação educacional em licenciatura de ensino é que, como contratados, terão, por um período de 12 meses, o vencimento pelo escalão 1 (índice 80) da escala indiciária da carreira única dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
III - Não estando a recorrente, licenciada em Línguas e Literaturas Modernas - Estudos Portugueses, e, após a licenciatura, tendo concluído o ramo de formação educacional, abrangido pela disposição referida em II, devia ter sido abonada pelo índice 120, e não pelo índice 80, como foi, conforme constante em contrato administrativo que celebrou com o Ministério da Educação.
Nº Convencional:JSTA00044986
Nº do Documento:SA119980414039119
Data de Entrada:11/16/1995
Recorrente:GONÇALVES , CARLA
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SSEA DO MINE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 NA REDACÇÃO DO DL 1/98 DE 1998/01/02 ART17 N1 ART29 N3 ART33.
CPA91 ART178 N1 N2 H.
DRGU 14/93 DE 1993/05/05 ART1.
DL 409/89 DE 1989/09/18 ART7 N2 ART12 N3 ANEXO1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38890 DE 1997/12/16.
AC STA PROC38969 DE 1997/12/16.