Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039119 |
| Data do Acordão: | 04/14/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO LICENCIATURA CONTRATO ADMINISTRATIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO ACTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições dos arts. 12 n. 3, e 7, n. 2, do D.L. 409/89, de 18.9, e anexo I o tal diploma, aos docentes com licenciatura o vencimento é o do 3 escalão, índice 120. II - Só aos alunos do estágio pedagógico do ramo de formação educacional em licenciatura de ensino é que, como contratados, terão, por um período de 12 meses, o vencimento pelo escalão 1 (índice 80) da escala indiciária da carreira única dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. III - Não estando a recorrente, licenciada em Línguas e Literaturas Modernas - Estudos Portugueses, e, após a licenciatura, tendo concluído o ramo de formação educacional, abrangido pela disposição referida em II, devia ter sido abonada pelo índice 120, e não pelo índice 80, como foi, conforme constante em contrato administrativo que celebrou com o Ministério da Educação. |
| Nº Convencional: | JSTA00044986 |
| Nº do Documento: | SA119980414039119 |
| Data de Entrada: | 11/16/1995 |
| Recorrente: | GONÇALVES , CARLA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SSEA DO MINE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 NA REDACÇÃO DO DL 1/98 DE 1998/01/02 ART17 N1 ART29 N3 ART33. CPA91 ART178 N1 N2 H. DRGU 14/93 DE 1993/05/05 ART1. DL 409/89 DE 1989/09/18 ART7 N2 ART12 N3 ANEXO1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38890 DE 1997/12/16. AC STA PROC38969 DE 1997/12/16. |