Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016947
Data do Acordão:07/10/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PER SALTUM
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROVISÕES
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
Sumário:I - É recorrível para o Pleno, por oposição de acórdãos, um aresto da Secção que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhe solução oposta à de acórdão da mesma Secção.
II - Ocorre essa oposição entre um acórdão que decidiu positivamente e outro que decidiu negativamente se era de considerar custo para efeitos de contribuição industrial de um exercício (num caso o de 1975 e noutro o de 1988) de uma sociedade comercial uma verba que ela inscrevera como custo desse exercício a título de provisão para pagamento, no ano seguinte, de férias, e respectivos subsídios, aos trabalhadores ao seu serviço naquele exercício, pelo trabalho nele prestado à dita sociedade.
Nº Convencional:JSTA00044829
Nº do Documento:SAP19960710016947
Data de Entrada:05/12/1995
Recorrente:BEECHAM-PORTUGUESA-PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1995/03/08 - AC 2 SECÇÃO DE 1980/07/23 IN AD N231 PAG342 IN RLJ N3684 PAG79.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B C.
CCI63 ART26 N3 N4 N8 ART33.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30.