Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014495
Data do Acordão:11/11/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:Se em embargos de terceiro se dá como provado que a penhora foi muito anterior à posse de terceiro e este no recurso, não ataca minimamente este facto, antes divagando sobre outros, não tratados na sentença, há que julgar tal recurso improcedente por carência de objecto.
Nº Convencional:JSTA00036071
Nº do Documento:SA219921111014495
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:ANDOKA-COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART843 ART1029 N1 B ART1212.
CPC67 ART684.
Jurisprudência Nacional:AC TT2INST DE 1987/12/02 IN CTF N349-494.
AC STA PROC12729 DE 1991/05/02.
AC STA PROC13553 DE 1991/10/16.