Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001132 |
| Data do Acordão: | 11/10/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | E de revista o recurso para o tribunal pleno. A decisão da secção quanto a materia de facto não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no paragrafo 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. Consideram-se como intimações das decisões da Administração, para o efeito de se contarem os prazos para os recursos, os actos que tenham, seguramente e em certa data, dado conhecimento aos interessados de tais decisões. |
| Nº Convencional: | JSTA00000503 |
| Nº do Documento: | SAP19601110001132 |
| Data de Entrada: | 02/05/1960 |
| Recorrente: | BELO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 31 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5437. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART722 PAR2 ART729. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1957/05/09 IN DG 1959/01/15. AC STAP DE 1958/06/27 IN DG 1959/10/23. AC STAP DE 1958/10/20 IN DG 1959/12/29. AC STAP PROC1026 DE 1959/07/09. |