Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000865
Data do Acordão:04/12/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONTRABANDO
MERCADORIA IMPORTADA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
MERCADORIA A BORDO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - Comete o delito de contrabando previsto e punido nos artigos 36, n. 6, alinea a), 37 e 38 do Contencioso Aduaneiro o tripulante de um navio que tem a bordo escondidas e por manifestar, mercadorias adquiridas no estrangeiro.
II - Mas apenas comete a transgressão prevista no artigo 50, referenciado ao artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas o mesmo tripulante que ai mantem mercadorias por manifestar, mas não escondidas.
Nº Convencional:JSTA00012573
Nº do Documento:SA219780412000865
Data de Entrada:09/09/1976
Recorrente:ALONSO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:134
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONT TECNICO ADUAN / PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART6 A ART19 N2 ART36 N6 A ART37 PAR4 ART38 ART50 ART51 ART93 PAR3.
RGA41 ART9 N11 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/05/31 IN AD N44 PAG1220.
AC STA DE 1967/11/15 IN AD N74 PAG272.
AC STA DE 1972/06/28 IN AD N132 PAG1813.
AC STA DE 1972/11/08 IN AD N137 PAG763.