Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000865 |
| Data do Acordão: | 04/12/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO CONTRABANDO MERCADORIA IMPORTADA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA MERCADORIA A BORDO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - Comete o delito de contrabando previsto e punido nos artigos 36, n. 6, alinea a), 37 e 38 do Contencioso Aduaneiro o tripulante de um navio que tem a bordo escondidas e por manifestar, mercadorias adquiridas no estrangeiro. II - Mas apenas comete a transgressão prevista no artigo 50, referenciado ao artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas o mesmo tripulante que ai mantem mercadorias por manifestar, mas não escondidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00012573 |
| Nº do Documento: | SA219780412000865 |
| Data de Entrada: | 09/09/1976 |
| Recorrente: | ALONSO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 134 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - CONT TECNICO ADUAN / PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART6 A ART19 N2 ART36 N6 A ART37 PAR4 ART38 ART50 ART51 ART93 PAR3. RGA41 ART9 N11 ART50. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/05/31 IN AD N44 PAG1220. AC STA DE 1967/11/15 IN AD N74 PAG272. AC STA DE 1972/06/28 IN AD N132 PAG1813. AC STA DE 1972/11/08 IN AD N137 PAG763. |