Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032808
Data do Acordão:11/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO MINEIRA
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO SOBRE CONTRATO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não se pode considerar acto administrativo destacável, abrangido pelo n. 3 do art. 9 do ETAF, o acto praticado pela Administração, que recusou a prorrogação do prazo de validade de um contrato de concessão de prospecção de pesquisa de minérios, com fundamento de que foi apresentado fora do prazo, previsto numa cláusula desse contrato, quando o concessionário não estava de acordo com a interpretação dessa cláusula.
II - O meio próprio para impugnar tal acto é acção, de acordo com a alínea g) do n. 1 do art. 51 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00042979
Nº do Documento:SA119951102032808
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:RENA-RECURSOS NATURAIS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1992/05/28
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N3 ART51 N1 G.
CADM40 ART851.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25843 DE 1988/10/18.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG724-727 PAG734 PAG738.