Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041548
Data do Acordão:02/22/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIANO PEGO
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
DEMISSÃO.
FURTO.
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL.
Sumário:I - É ajustada e proporcional a pena de demissão por infracção, ainda que isolada, quando objectivamente grave.
II - É grave, objectivamente, a infracção pela qual um guarda em funções recebe uma carteira perdida por estrangeiro de que retirou 70.000$00, acto que escondeu ao superior hierárquico.
III - Essa infracção, só por ela, rompe o vínculo funcional.
Nº Convencional:JSTA00055540
Nº do Documento:SA120010222041548
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:MAGALHÃES , LUÍS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1996/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
CPC96 ART684.
RDPSP90 ART6 ART9 N1 N2 B ART16 N1 N2 F M ART47 N1.
Aditamento: