Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003276 |
| Data do Acordão: | 06/25/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | SISA INCIDENCIA INFRACÇÃO FISCAL MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Infracção tributaria e a acção ou omissão violadora das normas preceptivas ou proibitivas do direito tributario, sancionada com uma pena fiscal. II - A tipicidade e elemento essencial da infracção tributaria. III - Em função do disposto no diploma fundamental civil, o usufruto e a nua-propriedade constituem figuras juridicas perfeitamente distintas, passivel cada uma delas de ser objecto de negocios juridicos proprios e autonomos. IV - A sisa incide sobre as transmissões de propriedade imovel ou de figuras parcelares de tal direito. V - E categorizavel como facto o negocio que gera concretamente a transmissão. VI - Em principio, a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo não conhece da materia de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00005814 |
| Nº do Documento: | SA219860625003276 |
| Data de Entrada: | 05/10/1985 |
| Recorrente: | CINTRA-URBANIZAÇÕES TURISMO E CONSTRUÇÕES SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 782 |
| Referência Publicação 1: | AD N304 ANOXXVI PAG508 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART29 ART62. TGIS32 ART50. CSISD58 ART2 PAR2 PAR8 PAR15 ART7 ART15 PAR3 N11 N12 ART19 PAR2 ART31 N4 N5 ART53 ART115 N5 ART152 ART155 ART157. CPCI63 ART103. CCIV66 ART1305 ART1306 N1. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | SA GOMES DIREITO PENAL FISCAL PAG189. DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES VI PAG455. MOTA PINTO IN RDES ANOXXI PAG153. ALVES MOREIRA CODIGO DA SISA COMENTADO E ANOTADO. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG392. |