Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012241
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
Sumário:I - Um preceito que determina a não sujeição de certa remuneração ao desconto de quota para aposentação contem um comando de irrelevancia ou inatendibilidade dessa remuneração para o calculo da pensão de aposentação.
II - Esta nestas condições o paragrafo unico do artigo
5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, na nova redacção dada pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que determinou a não sujeição ao desconto para aposentação dos premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique.
III - Por isso tais abonos não podem ser considerados para efeitos de fixação da pensão de aposentação do referido pessoal, calculada nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008348
Nº do Documento:SA119800110012241
Data de Entrada:11/10/1978
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:137
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR1 ART150 N3.
D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 B.
D 42312 DE 1959/06/09 PAR1 ART5 PARUNICO.
EFU66 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6 ART446 PAR1 PAR2.
EA72 ART6 N2 ART48 ART51.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DL 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N3 N4 B N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10712 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10683 DE 1978/10/19.
AC STA PROC10711 DE 1978/10/12.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41 PAG127.