Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016708
Data do Acordão:11/29/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
DESPACHO NORMATIVO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança coerciva de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres, se tais serviços foram prestados depois da publicação e vigencia do despacho do Ministro das Finanças de
14 de Março de 1968.
Nº Convencional:JSTA00016575
Nº do Documento:SA219721129016708
Data de Entrada:04/08/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BAYER PORTUGAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1036
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06.
CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART1 N2.
DESP MINFIN DE 1968/03/14.