Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0681/04 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO. |
| Sumário: | I – À luz do anterior ETAF e do disposto no DL n.º 48.051, de 21/11/67, a competência dos tribunais administrativos para conhecerem de acções em que se exerça a responsabilidade civil extracontratual supõe que os entes colectivos demandados sejam o Estado ou outra pessoa colectiva pública. II – Uma sociedade anónima, ainda que de capitais exclusivamente públicos e titular de uma concessão destinada ao prosseguimento de interesses públicos, é uma pessoa colectiva de direito privado. III – Tendo a A..., SA, a natureza jurídica de ente privado, a jurisdição administrativa é absolutamente incompetente para conhecer de uma acção em que se pretende a condenação dessa sociedade no pagamento de uma indemnização por danos causados a um particular durante a execução das obras de ampliação do Aeroporto da Madeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00061524 |
| Nº do Documento: | SA1200501250681 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART3. ETAF84 ART51 N1 H. ETAF2002 ART4 N1 I. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG350 PAG560 PAG563 PAG564. |
| Aditamento: | |