Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01894/03 |
| Data do Acordão: | 06/02/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I – A legitimidade é um mero pressuposto processual e não uma condição de procedência da acção, pelo que a mesma deve ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal como esta se mostra configurada pelo autor (artigo 23, n.º 3, do Código de Processo Civil). II – É parte legítima numa acção de condenação a A. que, na petição inicial, configura uma situação em que se apresenta como credora da ré, sua associada, por débitos de quotas e falta de pagamentos de serviços que, dentro das suas atribuições, directa ou indirectamente, lhe prestou. |
| Nº Convencional: | JSTA0005522 |
| Nº do Documento: | SA12005060201894 |
| Recorrente: | ASSOC DE MUNICÍPIOS DA COVA DA BEIRA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |