Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01894/03
Data do Acordão:06/02/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I – A legitimidade é um mero pressuposto processual e não uma condição de procedência da acção, pelo que a mesma deve ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal como esta se mostra configurada pelo autor (artigo 23, n.º 3, do Código de Processo Civil).
II – É parte legítima numa acção de condenação a A. que, na petição inicial, configura uma situação em que se apresenta como credora da ré, sua associada, por débitos de quotas e falta de pagamentos de serviços que, dentro das suas atribuições, directa ou indirectamente, lhe prestou.
Nº Convencional:JSTA0005522
Nº do Documento:SA12005060201894
Recorrente:ASSOC DE MUNICÍPIOS DA COVA DA BEIRA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: