Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01216/05
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA.
REENVIO PREJUDICIAL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário: I - Tendo sido suscitada no processo uma questão essencial, relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJE, não faz sentido um segundo reenvio em relação a essa questão essencialmente idêntica.
II - Mas justifica-se que, ao abrigo do disposto nos artigos 276.º, n.º 1, alínea c), e 279.º, n.º 1, ambos do CPC, seja declarada a suspensão da instância, até proferimento da pertinente pronúncia por esse Tribunal de Justiça.
Nº Convencional:JSTA00063706
Nº do Documento:SA22006111501216
Data de Entrada:12/06/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURIDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC96 ART279 N1 C.
Legislação Comunitária:T CE ART234.
CADU COM92 ART221.
REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC326/05 DE 2005/10/19.; AC STA PROC218/05 DE 2006/01/11.; AC STA PROC1168/04 DE 2005/02/16.
Aditamento: