Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01216/05 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA. REENVIO PREJUDICIAL. DIREITO COMUNITÁRIO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Tendo sido suscitada no processo uma questão essencial, relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJE, não faz sentido um segundo reenvio em relação a essa questão essencialmente idêntica. II - Mas justifica-se que, ao abrigo do disposto nos artigos 276.º, n.º 1, alínea c), e 279.º, n.º 1, ambos do CPC, seja declarada a suspensão da instância, até proferimento da pertinente pronúncia por esse Tribunal de Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00063706 |
| Nº do Documento: | SA22006111501216 |
| Data de Entrada: | 12/06/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURIDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART279 N1 C. |
| Legislação Comunitária: | T CE ART234. CADU COM92 ART221. REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC326/05 DE 2005/10/19.; AC STA PROC218/05 DE 2006/01/11.; AC STA PROC1168/04 DE 2005/02/16. |
| Aditamento: | |