Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037541
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ANULABILIDADE
NULIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - Os prazos de interposição de recurso contencioso de actos anuláveis, contam-se nos termos do art. 279 do
Cód. Civil, de acordo com o preceituado no n. 2 do art.
28 da LPTA.
II - As regras contidas nas als. b) e c) do referido art. 279 do CC têm campos de aplicações diversos, pelo que se não aplicam cumulativamente.
III - Assim, tendo a recorrente, com sede no Continente, sido notificada em 93.05.14 e tendo a petição do recurso dado entrada no Tribunal em 93.07.15, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 28, ns. 1, al. a), e 2, 29, n. 1, ambos da LPTA, 279, al. c), do Cód. Civil e 57, § 4, do RSTA, o recurso deverá ser rejeitado por extemporâneo, uma vez que o prazo para a sua interposição terminou em 93.07.14.
Nº Convencional:JSTA00042768
Nº do Documento:SA119951026037541
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO DA CM PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
CCIV66 ART279 C.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPA91 ART133.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27244 DE 1990/03/02.
Aditamento:A violação dos princípios da justiça e da imparcialidade nunca determina a nulidade do acto, mas a mera anulabilidade.