Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037541 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ANULABILIDADE NULIDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - Os prazos de interposição de recurso contencioso de actos anuláveis, contam-se nos termos do art. 279 do Cód. Civil, de acordo com o preceituado no n. 2 do art. 28 da LPTA. II - As regras contidas nas als. b) e c) do referido art. 279 do CC têm campos de aplicações diversos, pelo que se não aplicam cumulativamente. III - Assim, tendo a recorrente, com sede no Continente, sido notificada em 93.05.14 e tendo a petição do recurso dado entrada no Tribunal em 93.07.15, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 28, ns. 1, al. a), e 2, 29, n. 1, ambos da LPTA, 279, al. c), do Cód. Civil e 57, § 4, do RSTA, o recurso deverá ser rejeitado por extemporâneo, uma vez que o prazo para a sua interposição terminou em 93.07.14. |
| Nº Convencional: | JSTA00042768 |
| Nº do Documento: | SA119951026037541 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO DA CM PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. CCIV66 ART279 C. RSTA57 ART57 PAR4. CPA91 ART133. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27244 DE 1990/03/02. |
| Aditamento: | A violação dos princípios da justiça e da imparcialidade nunca determina a nulidade do acto, mas a mera anulabilidade. |