Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0490/06
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - A impugnação judicial é o meio processual adequado para obter a anulação de um acto praticado pela Administração Tributária ou a declaração da sua nulidade ou inexistência.
II - Se o fundamento for a nulidade, a impugnação judicial pode ser deduzida a todo o tempo.
III - Porém, se os impugnantes apenas fundamentam a sua pretensão na ilegalidade do acto impugnado, porquanto, em seu entender, inexiste facto tributário, tal vício, a verificar-se, conduz à anulação do acto impugnado e não à sua nulidade.
IV - Daí que, nessas circunstâncias, o prazo de que dispunham para impugnar tal acto de liquidação era o de 90 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto que lhe foi legalmente notificado, sendo a impugnação apresentada para além deste prazo manifestamente extemporânea.
Nº Convencional:JSTA00063693
Nº do Documento:SA2200611150490
Data de Entrada:05/12/2006
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N1 A N3 ART124 N1.
CPA91 ART133 N1 N2 ART135.
Aditamento: