Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016731 |
| Data do Acordão: | 01/24/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho que ordena a entrega, para exploração, de terras expropriadas ao abrigo das leis de reforma agraria subtrai a posse da empresa agricola explorante essas mesmas terras. II - Deste modo, porque afecta interesses dessa empresa, tem tal despacho que ser fundamentado, de harmonia com o preceito da alinea a) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6. III - A celebração de qualquer dos contratos de entrega para exploração e procedida de concurso publico, a menos que no caso concorra motivo ponderoso justificativo da dispensa dessa formalidade. IV - A fundamentação do despacho que ordena a entrega, sem precedencia de concurso, ha-de incluir as razões que levaram a preterir essa formalidade, sob pena de o acto se ter por não fundamentado. V - A falta de fundamentação gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00011915 |
| Nº do Documento: | SA119850124016731 |
| Data de Entrada: | 11/06/1981 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 1 DE SETEMBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 201 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART42 ART43. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART51 N1. PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 - N3. |