Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016731
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
Sumário:I - O despacho que ordena a entrega, para exploração, de terras expropriadas ao abrigo das leis de reforma agraria subtrai a posse da empresa agricola explorante essas mesmas terras.
II - Deste modo, porque afecta interesses dessa empresa, tem tal despacho que ser fundamentado, de harmonia com o preceito da alinea a) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6.
III - A celebração de qualquer dos contratos de entrega para exploração e procedida de concurso publico, a menos que no caso concorra motivo ponderoso justificativo da dispensa dessa formalidade.
IV - A fundamentação do despacho que ordena a entrega, sem precedencia de concurso, ha-de incluir as razões que levaram a preterir essa formalidade, sob pena de o acto se ter por não fundamentado.
V - A falta de fundamentação gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00011915
Nº do Documento:SA119850124016731
Data de Entrada:11/06/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA 1 DE SETEMBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:201
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART42 ART43.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART51 N1.
PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 - N3.