Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0136/02 |
| Data do Acordão: | 11/14/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Para que exista oposição de julgados é necessário, designadamente, que as asserções antagónicas dos acórdãos referenciados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito. II - Daí que não exista oposição quando no acórdão que se aponta ter decidido contrariamente ao recorrido se tenha apreciado a mesma questão que se alega ter obtido decisão diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058400 |
| Nº do Documento: | SAP200211140136 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC33898 DE 1994/04/12. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39392 DE 1998/01/20.; AC STAPLENO PROC40653 DE 1999/01/14.; AC STAPLENO PROC45449 DE 2001/03/15.; AC STAPLENO PROC47002 DE 2002/04/18.; AC STA PROC48157 DE 2002/06/06.; AC STA PROC277/02 DE 2002/10/03. |
| Aditamento: | |