Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000093
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:DELITO ADUANEIRO
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
RECURSO JURISDICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 173-A/78, em 8 de Julho de 1978, os recursos das decisões proferidas pelos tribunais fiscais aduaneiros em materia de delitos, devem ser apreciados não pela secção do contencioso tributario do S.T.A., mas ja pelas competentes relações, visto as leis sobre organização judiciaria e competencia dos tribunais serem de aplicação imediata por envolverem materia de interesse e ordem publica.*
Nº Convencional:JSTA00029561
Nº do Documento:SAC19800214000093
Data de Entrada:10/03/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - RP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/29/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RP.
Decisão:DECL COMPETENTE RP.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N7 ART213 N3.
CP886 ART1 ART88.
DL 19243 DE 1931/01/16 NA REDACÇÃO DO DL 23185 DE 1933/10/30 ART88 ART103.
DL 26080 DE 1935/11/22 ART30.
CADU41 ART12 ART41.
CPC67 ART72 D ART115 N1 ART116 N1 ART117.
DL 402/74 DE 1974/08/29.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1.
LOTJ77 ART40 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/12 IN BMJ N275 PAG73.
AC STA PROC838 DE 1980/01/17.
AC STA PROC89 DE 1980/01/17.