Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037229 |
| Data do Acordão: | 04/20/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO FIM DA CERTIDÃO FOTOCÓPIA |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo (CPA), entendia-se geralmente, nos termos do art. 82 da LEPTA, que no seu requerimento o interessado devia indicar o fim a que destinava a certidão, bastando uma declaração genérica de a pretender para uso dos meios administrativos e/ou contenciosos. II - O art. 82 da LP tem hoje de conjugar-se com normas posteriores, que obrigam a uma leitura diferente. III - O D. L. 129/91 de 2-4 e Lei 65/93 de 26-8 visam um universo de certidões que vão muito para além das pretendidas de um processo administrativo em curso por interessado (directo) nesse processo. IV - Hoje não se justifica a exigência de o requerente declarar que pretende usar meios administrativos ou contenciosos (art. 82). V - O CPA (art. 64-1) contenta-se com a prova de interesse legítimo no conhecimento dos elementos a constar da certidão pedida. VI - É evidente o interesse de um requerente que pretende impugnar concurso público a que concorreu e onde ficou vencido, ao pedir certidão de documentos juntos quando se candidatou. VII - Nada impede que se peça certidão de fotocópias juntas ao procedimento administrativo referido em VI. |
| Nº Convencional: | JSTA00041846 |
| Nº do Documento: | SA119950420037229 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | J C DECAUX MOBILIARIO URBANO E PUBLICIDADE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART4 N2 ART7 ART62 N1 ART64 ART101. L 65/93 DE 1993/08/26 ART2 N2 ART7 N5. CCIV66 ART383 ART384 ART387. LPTA85 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33595 DE 1994/02/24. AC STA PROC32272 DE 1993/07/01. AC STA PROC33240 DE 1994/01/27. AC STA PROC33555 DE 1994/02/01. AC STAPROC31075 DE 1992/08/25. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N112 PAG126. GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO125 PAG252. |