Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037229
Data do Acordão:04/20/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
FIM DA CERTIDÃO
FOTOCÓPIA
Sumário:I - Antes da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo (CPA), entendia-se geralmente, nos termos do art. 82 da LEPTA, que no seu requerimento o interessado devia indicar o fim a que destinava a certidão, bastando uma declaração genérica de a pretender para uso dos meios administrativos e/ou contenciosos.
II - O art. 82 da LP tem hoje de conjugar-se com normas posteriores, que obrigam a uma leitura diferente.
III - O D. L. 129/91 de 2-4 e Lei 65/93 de 26-8 visam um universo de certidões que vão muito para além das pretendidas de um processo administrativo em curso por interessado (directo) nesse processo.
IV - Hoje não se justifica a exigência de o requerente declarar que pretende usar meios administrativos ou contenciosos (art. 82).
V - O CPA (art. 64-1) contenta-se com a prova de interesse legítimo no conhecimento dos elementos a constar da certidão pedida.
VI - É evidente o interesse de um requerente que pretende impugnar concurso público a que concorreu e onde ficou vencido, ao pedir certidão de documentos juntos quando se candidatou.
VII - Nada impede que se peça certidão de fotocópias juntas ao procedimento administrativo referido em VI.
Nº Convencional:JSTA00041846
Nº do Documento:SA119950420037229
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:J C DECAUX MOBILIARIO URBANO E PUBLICIDADE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART4 N2 ART7 ART62 N1 ART64 ART101.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART2 N2 ART7 N5.
CCIV66 ART383 ART384 ART387.
LPTA85 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33595 DE 1994/02/24.
AC STA PROC32272 DE 1993/07/01.
AC STA PROC33240 DE 1994/01/27.
AC STA PROC33555 DE 1994/02/01.
AC STAPROC31075 DE 1992/08/25.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N112 PAG126.
GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO125 PAG252.