Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0352/05
Data do Acordão:07/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – Nos termos da regra proibitiva constante do art. 4º, n.º 1, do DL n.º 93/90, de 19/3, e por se não verificar qualquer uma das excepções a essa regra, constantes dos ns.º 2 e 3 do mesmo artigo, o órgão camarário competente tinha necessariamente de indeferir o pedido de que fosse licenciado um empreendimento urbanístico a erigir numa área incluída na REN, pois o deferimento da pretensão seria nulo e de nenhum efeito.
II – A legalidade do acto camarário dito em I é independente das censuras que eventualmente mereça o acto da Administração Central que recusou exceptuar o mesmo empreendimento da referida regra proibitiva.
III – É impossível que um acto que exerceu poderes estritamente vinculados tenha incorrido em violação do princípio da imparcialidade.
IV – Está devidamente fundamentado o despacho que indeferiu um pedido de licenciamento de um empreendimento urbanístico invocando que a Administração Central não o exceptuara da regra geral que proibia a realização de tais acções em áreas incluídas na REN.
V – Apesar de ter sido omitida a audiência prévia da interessada, deve aproveitar-se o acto administrativo que apenas exerceu poderes vinculados se o tribunal, pela amplitude da indagação a que procedeu, estiver em condições de asseverar que não era legalmente possível emitir naquele caso um outro acto, com diferente conteúdo decisório.
Nº Convencional:JSTA00062431
Nº do Documento:SA1200507140352
Data de Entrada:03/16/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34824 DE 1994/12/15.; AC STA PROC44565 DE 1999/06/08.; AC STA PROC45736 DE 2000/05/18.; AC STA PROC46825 DE 2001/02/01.
Aditamento: