Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0352/05 |
| Data do Acordão: | 07/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – Nos termos da regra proibitiva constante do art. 4º, n.º 1, do DL n.º 93/90, de 19/3, e por se não verificar qualquer uma das excepções a essa regra, constantes dos ns.º 2 e 3 do mesmo artigo, o órgão camarário competente tinha necessariamente de indeferir o pedido de que fosse licenciado um empreendimento urbanístico a erigir numa área incluída na REN, pois o deferimento da pretensão seria nulo e de nenhum efeito. II – A legalidade do acto camarário dito em I é independente das censuras que eventualmente mereça o acto da Administração Central que recusou exceptuar o mesmo empreendimento da referida regra proibitiva. III – É impossível que um acto que exerceu poderes estritamente vinculados tenha incorrido em violação do princípio da imparcialidade. IV – Está devidamente fundamentado o despacho que indeferiu um pedido de licenciamento de um empreendimento urbanístico invocando que a Administração Central não o exceptuara da regra geral que proibia a realização de tais acções em áreas incluídas na REN. V – Apesar de ter sido omitida a audiência prévia da interessada, deve aproveitar-se o acto administrativo que apenas exerceu poderes vinculados se o tribunal, pela amplitude da indagação a que procedeu, estiver em condições de asseverar que não era legalmente possível emitir naquele caso um outro acto, com diferente conteúdo decisório. |
| Nº Convencional: | JSTA00062431 |
| Nº do Documento: | SA1200507140352 |
| Data de Entrada: | 03/16/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34824 DE 1994/12/15.; AC STA PROC44565 DE 1999/06/08.; AC STA PROC45736 DE 2000/05/18.; AC STA PROC46825 DE 2001/02/01. |
| Aditamento: | |