Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020317
Data do Acordão:01/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EMOLUMENTOS
NOTÁRIO
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A Secção do contencioso tributário do STA é competente para conhecer do recurso contencioso interposto de acto ministerial que indeferiu recurso hierárquico de despacho do Director Geral dos Registos e do Notariado, respeitante a emolumentos notariais liquidados ao abrigo do art. 5 da tabela de Emolumentos do Notariado, nos termos dos arts. 139 e 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado - art. 32 n. 1 al. c) do ETAF.
II - Uma coisa é a competência do tribunal, outra bem diferente é a recorribilidade daquele acto ministerial a apreciar pelo tribunal competente.
Nº Convencional:JSTA00047890
Nº do Documento:SA219970122020317
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:SONAEGEST-SOC GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO SA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:IMPROCEDEU A ALEGADA QUESTÃO PRÉVIA DA INCOMPETÊNCIA DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART139 ART140.
ETAF84 ART32 N1 C.
LPTA85 ART54 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20316 DE 1996/04/17.
AC STA DE 1995/05/17 IN AD N411 PAG322.