Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020317 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EMOLUMENTOS NOTÁRIO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A Secção do contencioso tributário do STA é competente para conhecer do recurso contencioso interposto de acto ministerial que indeferiu recurso hierárquico de despacho do Director Geral dos Registos e do Notariado, respeitante a emolumentos notariais liquidados ao abrigo do art. 5 da tabela de Emolumentos do Notariado, nos termos dos arts. 139 e 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado - art. 32 n. 1 al. c) do ETAF. II - Uma coisa é a competência do tribunal, outra bem diferente é a recorribilidade daquele acto ministerial a apreciar pelo tribunal competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00047890 |
| Nº do Documento: | SA219970122020317 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | SONAEGEST-SOC GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO SA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/01/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | IMPROCEDEU A ALEGADA QUESTÃO PRÉVIA DA INCOMPETÊNCIA DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART139 ART140. ETAF84 ART32 N1 C. LPTA85 ART54 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20316 DE 1996/04/17. AC STA DE 1995/05/17 IN AD N411 PAG322. |