Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008780
Data do Acordão:11/08/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ULTRAMAR
INFRACÇÃO CAMBIAL
COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
ACTO DE GOVERNADOR GERAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:O despacho do Governador-Geral de Angola que, no uso da faculdade conferida pelo n. 4 do artigo 1 do Decreto n. 47918, aplicou a multa de 11316 escudos a uma sociedade comercial por infracção do disposto no artigo 47 do Decreto-Lei n. 44016, e susceptivel de recurso hierarquico necessario para o Ministro do Ultramar e, por isso, não constitui um acto definitivo e executorio que, como tal, seja recorrivel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00015705
Nº do Documento:SA119731108008780
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:ANTONIO SOARES ALBERGARIA LDA
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1351
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1972/06/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 47918 DE 1967/09/08 ART1 N3 N4.
LOSTA56 ART15 N1.