Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008780 |
| Data do Acordão: | 11/08/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ULTRAMAR INFRACÇÃO CAMBIAL COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR ACTO DE GOVERNADOR GERAL RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | O despacho do Governador-Geral de Angola que, no uso da faculdade conferida pelo n. 4 do artigo 1 do Decreto n. 47918, aplicou a multa de 11316 escudos a uma sociedade comercial por infracção do disposto no artigo 47 do Decreto-Lei n. 44016, e susceptivel de recurso hierarquico necessario para o Ministro do Ultramar e, por isso, não constitui um acto definitivo e executorio que, como tal, seja recorrivel contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00015705 |
| Nº do Documento: | SA119731108008780 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | ANTONIO SOARES ALBERGARIA LDA |
| Recorrido 1: | GOVR GERAL DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1972/06/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 47918 DE 1967/09/08 ART1 N3 N4. LOSTA56 ART15 N1. |