Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021792
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTO
INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO FISCAL
PAGAMENTO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Sempre que a decisão impugnada com o recurso jurisdicional esteja fundamentada, de direito, em vários pressupostos jurídicos de verificação cumulativa, a simples e exclusiva impugnação de um deles conduz inexoravelmente à improcedência do recurso assim minutado, por, à míngua de outra impugnação, ser de manter inalterada a pronúncia efectuada pelo tribunal " a quo " relativamente aos demais.
II - Porque assim, o conhecimento e apreciação de recurso jurisdicional pelo tribunal superior resulta consequentemente inútil.
III - Não pode pôr-se a questão da extinção por prescrição de uma dívida fiscal que já se encontre extinta por pagamento.
IV - Só há duplicação de colecta se, estando pago por inteiro um imposto, se exigir, mesmo de diferente pessoa, um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo.
Nº Convencional:JSTA00051423
Nº do Documento:SA219990428021792
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:IMEDIA-MEDIADORA NA COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART684 N2 N3 ART690.
DL 398/98 DE 1998/12/17.
ETAF84 ART62 N1 A.
CPTRIB91 ART287 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22852 DE 1999/03/24.
Aditamento: