Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029776
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O princípio da justa indemnização, tal como é consagrado no n. 2 do art. 62 da Constituição da República, não teve acolhimento no DL 528/76, de 7 de Julho, e na Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, no que respeita às nacionalizações, vigorando neste domínio o princípio do direito
à indemnização consagrado no art. 83 da Lei Fundamental, que remete para a lei ordinária os critérios da sua fixação.
II - A indemnização a que se reporta o art. 83 da
Lei Fundamental não envolve - ao contrário da prevista no art. 62, n. 2, para os casos de requisição ou expropriação - a ideia de substituição integral do valor dos bens nacionalizados, tendo apenas que respeitar o princípio de justiça ínsito no conceito de Estado de direito, não podendo os critérios estabelecidos conduzir ao pagamento de indemnizações irrisórias ou manifestamente desproporcionadas.
Nº Convencional:JSTA00047064
Nº do Documento:SA119970130029776
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:MELO , JORGE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO IN DR IIS DE 1991/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART1.
CONST89 ART62 N2 ART83.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29841 DE 1996/03/14.
AC STA DE 1990/01/30 IN AD N351 PÁG329.
AC TC DE 1988/02/09 IN DR IS DE 1988/03/03.
AC STA DE 1993/02/25 IN AD N284 PÁG1221.