Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:078/03
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
CORTIÇA.
Sumário:A indemnização por privação temporária, no que concerne ao rendimento florestal, é a correspondente ao «rendimento florestal líquido do prédio, calculado de acordo com os critérios do Decreto-Lei 312/85, de 31 de Julho, e do Decreto-Lei n° 74/89, de 3 de Março, cujo apuramento será efectuado pelo Instituto Florestal» como expressamente se refere na alínea d), do n°2 do art°5° do D.Lei 199/88.
Nº Convencional:JSTA00062051
Nº do Documento:SAP20050216078
Data de Entrada:01/15/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2004/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/06/31 ART5 N2 D.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART1.
CONST97 ART62 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1063/02 DE 2004/06/02.; AC STAPLENO PROC48152 DE 2004/06/29.; AC STAPLENO PROC1522/02 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC47476 DE 2004/06/27.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STA PROC46146 DE 2001/06/28.; AC STA PROC47465 DE 2002/05/29.; AC STA PROC340/02 DE 2003/04/03.; AC STAPLENO PROC47093 DE 2005/01/25.
Aditamento: