Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016295
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ALTERAÇÃO DA PRATICA HABITUALMENTE SEGUIDA
Sumário:I - A fundamentação deve bastar para que um destinatario normal fique a saber o motivo por que se decidiu em certo e determinado sentido e não noutro qualquer.
II - A insuficiencia de fundamentação torna-se excepcionalmente relevante quando se altera o criterio de decisão de casos semelhantes.
Nº Convencional:JSTA00014988
Nº do Documento:SA119850627016295
Data de Entrada:07/05/1981
Recorrente:ANTONIO VIDAL & FILHOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2305
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E N2 N3.