Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01603/13 |
| Data do Acordão: | 10/31/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO ESTRANGEIRO RETRIBUIÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso de revista em que está em causa saber se a retribuição auferida pelos trabalhadores dos centros culturais do Instituto Camões contratados ao abrigo do direito laboral local, em exercício de funções à data da entrada em vigor do Dec. Lei n.º 165-B/2009, não pode ser de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida prevista no Código de Trabalho e legislação complementar, por não se estar perante tarefa de identificação do direito aplicável ou de determinação do seu sentido que coloque especiais dificuldades ou a cujo respeito existam divergências jurisprudenciais e não se vislumbrar que a solução encontrada seja produto de interpretação insólita ou francamente duvidosa do regime legal pertinente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16530 |
| Nº do Documento: | SA12013103101603 |
| Data de Entrada: | 10/15/2013 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES CONSULARES E DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS NO ESTRANGEIRO |
| Recorrido 1: | INSTITUTO CAMÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |