Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004683
Data do Acordão:03/11/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
INFRACÇÃO ADUANEIRA
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
Sumário:Não se verifica infracção do disposto no artigo
2 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, se o detentor do automovel importado e turista e não tem residencia no Pais.
Nº Convencional:JSTA00017650
Nº do Documento:SA419700311004683
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , HERMANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 ART2.