Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014165
Data do Acordão:06/24/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Não procede a oposição a dívida de contribuição industrial com base na 2a. parte da alínea b) do art. 176 do CPCI pois o trespasse não se enquadra em tal normativo.
II - São meios próprios de ataque a uma liquidação por actividade que se afirma não ter sido exercida, a reclamação ou a impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00038572
Nº do Documento:SA219920624014165
Data de Entrada:02/12/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1885
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B.
CCI63 ART70.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG494.