Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028116 |
| Data do Acordão: | 02/22/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Não há oposição de julgados, conforme a alínea b) do art. 24 do ETAF, entre dois acórdãos da Secção relativos a recursos hierárquicos da decisão homologatória da lista de classificação final do mesmo concurso quando, em um deles, se decidiu pela improcedência, por carência de prova, do vício de violação da lei por ofensa das alíneas b) e c) do art. 4 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, e, no outro, se deu provimento ao recurso por violação da alínea a) do mesmo preceito, ao referir-se a experiência profissional através do exercício de funções correspondentes à categoria para cujo provimento o concurso foi aberto e não à do candidato. |
| Nº Convencional: | JSTA00038942 |
| Nº do Documento: | SAP19940222028116 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | QUINTAS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC28197. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART36 N1 D. CPC67 ART690 N1. |