Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028116
Data do Acordão:02/22/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Não há oposição de julgados, conforme a alínea b) do art. 24 do ETAF, entre dois acórdãos da Secção relativos a recursos hierárquicos da decisão homologatória da lista de classificação final do mesmo concurso quando, em um deles, se decidiu pela improcedência, por carência de prova, do vício de violação da lei por ofensa das alíneas b) e c) do art. 4 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, e, no outro, se deu provimento ao recurso por violação da alínea a) do mesmo preceito, ao referir-se a experiência profissional através do exercício de funções correspondentes à categoria para cujo provimento o concurso foi aberto e não à do candidato.
Nº Convencional:JSTA00038942
Nº do Documento:SAP19940222028116
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:QUINTAS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC28197.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART36 N1 D.
CPC67 ART690 N1.