Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017206 |
| Data do Acordão: | 06/14/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REPARAÇÃO DE AGRAVO SUSTENTAÇÃO DO AGRAVO SUBIDA DE RECURSO AGRAVO |
| Sumário: | I - A possibilidade de o juiz "reparar o agravo", nos termos do artigo 744 do Codigo de Processo Civil, constitui um desvio ao principio, decorrente dos ns. 1 e 3 do artigo 666 do referido Codigo, de que "proferida a sentença (ou despacho) fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia em causa". II - Se o juiz repara o agravo, o recurso so sobe ao Tribunal Superior no caso de o agravado, que fica na posição de agravante, o requerer no prazo de 48 horas. III - Se a decisão for sustentada, embora com outros fundamentos, o processo sobe ao Tribunal Superior, independentemente de qualquer requerimento, e o mesmo tera de decidir a questão em litigio, ponderando toda a argumentação produzida pelas partes e pelo juiz. |
| Nº Convencional: | JSTA00006893 |
| Nº do Documento: | SA119820614017206 |
| Data de Entrada: | 02/22/1982 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2463 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART666 N1 N3 ART744. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG385. |