Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017206
Data do Acordão:06/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REPARAÇÃO DE AGRAVO
SUSTENTAÇÃO DO AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
AGRAVO
Sumário:I - A possibilidade de o juiz "reparar o agravo", nos termos do artigo 744 do Codigo de Processo Civil, constitui um desvio ao principio, decorrente dos ns. 1 e 3 do artigo 666 do referido Codigo, de que "proferida a sentença (ou despacho) fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia em causa".
II - Se o juiz repara o agravo, o recurso so sobe ao Tribunal Superior no caso de o agravado, que fica na posição de agravante, o requerer no prazo de
48 horas.
III - Se a decisão for sustentada, embora com outros fundamentos, o processo sobe ao Tribunal Superior, independentemente de qualquer requerimento, e o mesmo tera de decidir a questão em litigio, ponderando toda a argumentação produzida pelas partes e pelo juiz.
Nº Convencional:JSTA00006893
Nº do Documento:SA119820614017206
Data de Entrada:02/22/1982
Recorrente:OLIVEIRA , CARLOS
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2463
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART666 N1 N3 ART744.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG385.