Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0565/18.0BEBJA-R1 |
| Data do Acordão: | 05/07/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO URGENTE PRAZO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve decisão do TAF que não havia admitido o recurso jurisdicional de apelação interposto dada a sua extemporaneidade se no entendimento nele firmado não se vislumbra que enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25887 |
| Nº do Documento: | SA12020050700565/18 |
| Data de Entrada: | 03/31/2020 |
| Recorrente: | A........................ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |