Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029330 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não há qualquer obscuridade ou ambiguidade quanto aos fundamentos do aresto que decide não existir oposição entre o acordão fundamento e o acordão recorrido por não ser a mesma a questão de direito e ser mais ampla a deste do que a daquele, quando restringindo-se a esta declaração o objecto do recurso, aqueles fundamentos estejam devidamente explicitados ainda que deles discorde o requerente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037631 |
| Nº do Documento: | SAP19930706029330 |
| Data de Entrada: | 10/01/1991 |
| Recorrente: | CAMPOS , ALCIDES |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |