Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029330
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECLAMAÇÃO
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não há qualquer obscuridade ou ambiguidade quanto aos fundamentos do aresto que decide não existir oposição entre o acordão fundamento e o acordão recorrido por não ser a mesma a questão de direito e ser mais ampla a deste do que a daquele, quando restringindo-se a esta declaração o objecto do recurso, aqueles fundamentos estejam devidamente explicitados ainda que deles discorde o requerente.*
Nº Convencional:JSTA00037631
Nº do Documento:SAP19930706029330
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:CAMPOS , ALCIDES
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.