Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012305
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
CONCESSÃO
TRANSPORTES COLECTIVOS
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CADUCIDADE
Sumário:I - Não constitui um acto administrativo - mas antes um acto de mera gestão privada - o despacho que, relativamente a uma concessão de transportes colectivos de passageiros, ordena a suspensão de negociações em curso para a aquisição do estabelecimento da concessionaria antes do termo da concessão e declara caducas quaisquer propostas que nesse sentido tivessem sido feitas aquela concessionaria.
II - Mas ja constitui um acto administrativo definitivo e executorio o despacho que determina que a Direcção Regional dos Transportes Terrestres passe a dirigir a exploração da concessão, com caracter provisorio e ate ao termo da respectiva concessão, com tomada de posse administrativa de viaturas, oficinas, garagens e demais apetrechos.
III - Este despacho esgotou os seus efeitos no termo da concessão, verificando-se a sua caducidade, e deixando assim de vigorar na ordem juridica, o que implica que o recurso contencioso fique sem objecto, dai decorrendo a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia do recurso.
Nº Convencional:JSTA00007050
Nº do Documento:SA119821007012305
Data de Entrada:11/24/1978
Recorrente:AUTO-VIAÇÃO MARIENSE LDA
Recorrido 1:PRES DO GRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3173
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 22/78 PRES DO GRA DE 1978/08/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10588 DE 1980/01/31.
AC STA PROC10601 DE 1981/05/21.
AC STA PROC10121 DE 1981/10/29.
AC STA PROC14996 DE 1982/01/21.
AC STAP DE 1977/11/24 IN AD N194 PAG259.
AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N236-237 PAG1057.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG428.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG387.