Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030232 |
| Data do Acordão: | 05/19/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO ACTO PUNITIVO RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR LEI DE DEFESA NACIONAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - Por força do disposto no n. 3 do art. 215, devidamente articulado com o preceituado na al. c) do n. 3 do art. 27, ambos da C. Rep. Portuguesa, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos contenciosos dos actos dos Chefes dos Estados-Maiores dos 3 Ramos das Forças Armadas que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares, nomeadamente quando sejam privativas da liberdade - conf. art. 39 com referência aos arts. 34 e 37 do RDM aprovado pelo Dec-Lei n. 142/77 de 9-4. II - O art. 120 do RDM, na redacção que lhe foi dada pelo art. 2 do Dec-Lei n. 226/79 de 21/7 e o n. 4 do art. 59 da LDNFA, mais não representam que a concretização pela lei ordinária do estatuído nos preceitos constitucionais citados em I. III - O art. 120 do RDM e o art. 59 da L.D.N.F.A. - ns. 1 e 4 respectivos - não violam por qualquer forma o disposto nos arts. 13, 17, 18, 268 n. 4 e 270 da C. R. Portuguesa, não sendo por isso materialmente inconstitucionais. IV - O S.T.A. é incompetente em razão da matéria para conhecer dos recursos referidos em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00034641 |
| Nº do Documento: | SA119920519030232 |
| Recorrente: | MARTINS , ALVARO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1991/09/17. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART20 ART34 N1 N5 ART37 ART39 ART120 N1 ART122 ART127. DL 226/79 DE 1979/07/21. L 21/82 DE 1982/12/11 ART59 N4. ESTAF84 ART4 N1 G ART26 N1 H. CONST82 ART218. CONST89 ART13 N1 N2 ART17 ART18 ART27 N3 C ART214 ART215 N1 N2 N3 ART268 N4 N5 ART270. DL 142/77 DE 1977/04/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/04/16 IN AD N284-285 PAG982.; AC STAPLENO DE 1986/03/06 IN AD N300 PAG1484.; AC STAPLENO PROC28732 DE 1991/10/17.; AC STAPLENO PROC25125 DE 1991/11/26.; AC STAPLENO PROC23057 DE 1991/12/11.; AC TC DE 1984/07/24 IN BMJ N354 PAG236.; AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG153. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG153. |
| Aditamento: | |