Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016958
Data do Acordão:06/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:v O despacho que indefere um pedido de isenção de direitos de importação, concedendo apenas uma redução de 50%, fundado em parecer, para que remete, onde se considera reconhecido o manifesto interesse para a industria nacional que justifica o deferimento do pedido, e onde não se aponta qualquer razão por que se optou não pela isenção mas pela redução dos direitos aduaneiros, padece de vicio de forma por contraditoriedade e insuficiencia de fundamentos, equivalente a falta de fundamentação, nos termos do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6.
Nº Convencional:JSTA00003033
Nº do Documento:SA119840605016958
Data de Entrada:12/23/1981
Recorrente:COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2889
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 B D N3.
PORT 8288 DE 1935/11/26.
DN 161/80 DE 1980/05/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/24 IN AD N257 PAG604.
AC STA PROC17120 DE 1983/02/24.
AC STA PROC17381 DE 1983/03/10.