Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016958 |
| Data do Acordão: | 06/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | v O despacho que indefere um pedido de isenção de direitos de importação, concedendo apenas uma redução de 50%, fundado em parecer, para que remete, onde se considera reconhecido o manifesto interesse para a industria nacional que justifica o deferimento do pedido, e onde não se aponta qualquer razão por que se optou não pela isenção mas pela redução dos direitos aduaneiros, padece de vicio de forma por contraditoriedade e insuficiencia de fundamentos, equivalente a falta de fundamentação, nos termos do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6. |
| Nº Convencional: | JSTA00003033 |
| Nº do Documento: | SA119840605016958 |
| Data de Entrada: | 12/23/1981 |
| Recorrente: | COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2889 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 B D N3. PORT 8288 DE 1935/11/26. DN 161/80 DE 1980/05/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/24 IN AD N257 PAG604. AC STA PROC17120 DE 1983/02/24. AC STA PROC17381 DE 1983/03/10. |