Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039969
Data do Acordão:11/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO INTERNO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
APLICAÇÃO SUPLETIVA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
PRAZO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
Sumário:I - As normas procedimentais relativas aos concursos para recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, previstas no Decreto-Lei nº 498/88, de 30 de Dezembro, não foram revogadas pelo Código do Procedimento Administrativo, que é apenas de aplicação supletiva aos procedimentos especiais.
II - O prazo do recurso hierárquico necessário do acto que exclui um candidato de um concurso com mais de 50 candidatos, regulado pelo Decreto-Lei nº 498/88, de 30 de Dezembro, na redacção original, é de 10 dias, a contar da publicação da lista de candidatos excluídos [art. 24º, nº 2, alínea a), e nº 3, daquele diploma].
III - Esse prazo não ofende os princípios da igualdade e justiça.
IV - A menção da delegação de poderes em actos de Secretários de Estado constitui formalidade que se degrada em não essencial, quando o destinatário utiliza o meio de impugnação adequado e, conhecendo a existência de delegação, não revela pretender imputar ilegalidade ao acto de delegação.
Nº Convencional:JSTA00056806
Nº do Documento:SA120011121039969
Data de Entrada:11/24/1998
Recorrente:VALENTE , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N2 A N3.
Aditamento: