Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039969 |
| Data do Acordão: | 11/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO. DELEGAÇÃO DE PODERES. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO SUPLETIVA. RECURSO HIERÁRQUICO. PRAZO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. |
| Sumário: | I - As normas procedimentais relativas aos concursos para recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, previstas no Decreto-Lei nº 498/88, de 30 de Dezembro, não foram revogadas pelo Código do Procedimento Administrativo, que é apenas de aplicação supletiva aos procedimentos especiais. II - O prazo do recurso hierárquico necessário do acto que exclui um candidato de um concurso com mais de 50 candidatos, regulado pelo Decreto-Lei nº 498/88, de 30 de Dezembro, na redacção original, é de 10 dias, a contar da publicação da lista de candidatos excluídos [art. 24º, nº 2, alínea a), e nº 3, daquele diploma]. III - Esse prazo não ofende os princípios da igualdade e justiça. IV - A menção da delegação de poderes em actos de Secretários de Estado constitui formalidade que se degrada em não essencial, quando o destinatário utiliza o meio de impugnação adequado e, conhecendo a existência de delegação, não revela pretender imputar ilegalidade ao acto de delegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056806 |
| Nº do Documento: | SA120011121039969 |
| Data de Entrada: | 11/24/1998 |
| Recorrente: | VALENTE , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/01/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N2 A N3. |
| Aditamento: | |