Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33205A |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO MÉDICO DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - A alin. c) do art. 76-1 da LPTA refere-se às condições de interposição do recurso, ou pressupostos processuais, não havendo que conhecer das restantes alíneas se for evidente que não deve conhecer-se do recurso. II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. V - O prejuízo de difícil reparação será mediatizado em cada caso também pela consideração finalista da prossecução do interesse geral, sem prejuízo da autonomia da alin. b) do art. 76-1 da LPTA. VI - O dano não patrimonial tem de ser apreciado objectivamente, só podendo relevar se assumir uma gravidade merecedora da tutela do direito (art. 496-1 do C. Civil), cumprindo ao juíz ter em conta o sentimento médio da população e o interesse prosseguido pela Administração. VII - Não é de deferir, por faltar o requisito positivo do art. 76-1-a) da LPTA, o pedido de suspensão da eficácia de despacho do Ministro da Saude colocando no Hospital Distrital de Évora como assistente de Medicina Física e Reabilitação uma médica que obtivera em Lisboa o respectivo grau, alegando ela que vai ter dificuldades em arranjar alojamento, provavelmente não irá trabalhar na sua especialidade (o que é desmentido pela entidade requerida) e perderá a companhia do marido e filho de 3 anos, com os quais reside em Odivelas. |
| Nº Convencional: | JSTA00038382 |
| Nº do Documento: | SA11993121633205A |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/10/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CCIV66 ART496. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31896-A DE 1993/04/01. AC STA PROC31843 DE 1993/09/20. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG317. PEDRO MACHETE O DIREITO N123 PAG290. |