Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33205A
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
MÉDICO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - A alin. c) do art. 76-1 da LPTA refere-se às condições de interposição do recurso, ou pressupostos processuais, não havendo que conhecer das restantes alíneas se for evidente que não deve conhecer-se do recurso.
II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis.
III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada.
IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo.
V - O prejuízo de difícil reparação será mediatizado em cada caso também pela consideração finalista da prossecução do interesse geral, sem prejuízo da autonomia da alin. b) do art. 76-1 da LPTA.
VI - O dano não patrimonial tem de ser apreciado objectivamente, só podendo relevar se assumir uma gravidade merecedora da tutela do direito (art. 496-1 do
C. Civil), cumprindo ao juíz ter em conta o sentimento médio da população e o interesse prosseguido pela Administração.
VII - Não é de deferir, por faltar o requisito positivo do art. 76-1-a) da LPTA, o pedido de suspensão da eficácia de despacho do Ministro da Saude colocando no Hospital Distrital de Évora como assistente de Medicina Física e Reabilitação uma médica que obtivera em Lisboa o respectivo grau, alegando ela que vai ter dificuldades em arranjar alojamento, provavelmente não irá trabalhar na sua especialidade (o que é desmentido pela entidade requerida) e perderá a companhia do marido e filho de
3 anos, com os quais reside em Odivelas.
Nº Convencional:JSTA00038382
Nº do Documento:SA11993121633205A
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/10/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31896-A DE 1993/04/01.
AC STA PROC31843 DE 1993/09/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG317.
PEDRO MACHETE O DIREITO N123 PAG290.