Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015141
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
REVOGAÇÃO
COMPETENCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - A delegação de poderes comporta a concessão ao delegado de poderes para a revogação de deferimentos tacitos de requerimentos dirigidos ao delegante.
II - Não se encontram abrangidas pelos poderes de cognição do Tribunal as questões não invocadas na petição inicial, embora contidas nas conclusões da alegação, salvo aquelas que so posteriormente tenham chegado ao conhecimento do recorrente.
III - A discricionariedade tecnica esta sujeita a regras diferentes das da discricionariedade em sentido proprio.
IV - O desvio de poder e vicio especifico dos actos praticados no exercicio da verdadeira discricionariedade.
Nº Convencional:JSTA00003168
Nº do Documento:SA119840712015141
Data de Entrada:10/06/1980
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3523
Referência Publicação 1:AD N276 ANOXXIII PAG1405
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/02 / DE 1980/03/28 / DE 1980/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
LOSTA56 ART18 N2 ART19.
RSTA57 ART51 N1 ART67.
L 3/72 BIX.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1 N3.
D 91/79 DE 1979/08/23 ART1 N1 ART2.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES REVOGAÇÃO IMPLICITA PAG37.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG490.