Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005834 |
| Data do Acordão: | 04/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO |
| Sumário: | Não estão sujeitos a imposto de transacções por não incluidos em nenhuma das alineas do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções os bens como gravilha, rachão e areão produzidos pelos empreiteiros de obras publicas nas obras que lhes foram adjudicadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00030507 |
| Nº do Documento: | SA219890412005834 |
| Data de Entrada: | 09/21/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOSE RIBEIRO-INDUSTRIAS E COMERCIO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 417 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 D PAR1. DL 112/84 DE 1984/04/04. |