Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005834
Data do Acordão:04/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:Não estão sujeitos a imposto de transacções por não incluidos em nenhuma das alineas do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções os bens como gravilha, rachão e areão produzidos pelos empreiteiros de obras publicas nas obras que lhes foram adjudicadas.
Nº Convencional:JSTA00030507
Nº do Documento:SA219890412005834
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOSE RIBEIRO-INDUSTRIAS E COMERCIO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:417
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 D PAR1.
DL 112/84 DE 1984/04/04.